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Estado do Rio de Janeiro autoriza indústria a utilizar benefício da Lei 5.636/2010 (antiga Lei Rosinha)

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Através da Portaria SAF 957/2011, Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do RJ torna pública a adesão da empresa Gypsteel Industria de Perfilados Ltda, ao Regime Tributário Diferenciado da Lei 5.636/2010 (antiga Lei Rosinha). 

Aos estabelecimentos enquadrados na lei é concedida, na operação interna de saída, autorização para pagamento de ICMS de 2% sobre as saídas, sendo que 1% (um por cento) será destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei n.º 4.056, de 30 de dezembro de 2002, entre outros benefícios de diferimento em entradas internas e de importação.

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