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Nova distribuidora do Estado do Rio de Janeiro é autorizada a utilizar benefícios fiscais do DECRETO 40.016/2006

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Através da Portaria SAF 986/2011, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, da SEFAZ-RJ, autoriza a distribuidora DI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA a utilizar dos benefícios fiscais concedidos pelo Decreto 40/016/2006.

O Decreto concede redução de base de cálculo do ICMS de operações próprias, com determinados produtos, de forma que a carga trbutária resulte em ICMS de 12%, e ainda, concede ao distribuidor a condição de Substituto Tributário nas operações com tais produtos, determinando MVA reduzido de 18% e ICMS reduzido de 12% para o cálculo da Substituição Tributária.

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