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CGSN aprova a resolução que ALTERA REGRAS DO SIMPLES NACIONAL

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O Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções voltadas para os contribuintes. A norma passa a valer em 01/01/2012.

As principais alterações trazidas pela resolução seguem destacadas abaixo:

NOVOS LIMITES

Microempreendedor individual (MEI): R$ 60 mil/ano

Microempresa (ME): R$ 360 mil/ano

Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3,6 milhões/ano

NOVOS SUBLIMITES

Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:

Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões

Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões

EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES

Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI:

Ocupações que passam a ser vedadas :

CONCRETEIRO

MESTRE DE OBRAS

COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Ocupações que passam a ser permitidas:

BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS

FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS

FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES

TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA

EDITOR(A) DE JORNAIS

EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES

EDITOR(A) DE LIVROS

EDITOR(A) DE REVISTAS

EDITOR(A) DE VÍDEO

FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO – FACÇÃO

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS – FACÇÃO

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS – FACÇÃO

FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS

PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

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