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Nova empresa do estado do Rio de Janeiro é autorizada a usufruir do Regime Tributário Lei n.º 4.182/2003.

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O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro autoriza a empresa BOGAR CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA  pelo Processo E-04/118131/2011 a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 4.182/2003.

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