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Nova distribuidora do Estado do Rio de Janeiro enquadrada no Decreto 40.016/2006

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O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro incluiu no Anexo I da Portaria SAF n.º 435/2009, face ao disposto nos Incisos I ao XV do art. 1.º do Decreto n.º 40016/2006, a empresa NOSSA SENHORA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CABO FRIO LTDA. Com isso, a mesma agora adere ao Regime de Tributação Diferenciado.

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