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Novo prazo para cancelamento de NFe

Notícias

Senhores Clientes:

Comunicamos que de acordo com o Ato Cotepe/ICMS nº 33, a partir do dia 02 de janeiro de 2012,o cancelamento da NFe só poderá ser realizado no prazo máximo de 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso.

Fique atento! Após este prazo o cancelamento de uma venda só poderá ser realizado através de nota fiscal de devolução.

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