Contribuição Sindical Patronal deve ser recolhida até o dia 31/01/2012
A Contribuição Sindical Patronal – CSP é devida por todos os empregadores, organizados em firmas, empresas ou entidades, segundo a legislação do trabalho, ao Sindicato representativo da categoria econômica.
A referida Contribuição consiste numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou Órgãos equivalentes, mediante aplicação de alíquota, conforme a seguinte tabela progressiva:
Classe de Capital |
Alíquota (%) |
Até 150 vezes o Maior Valor de Referência |
0,8 |
Acima de 150 até 1.500 vezes o Maior Valor de Referência |
0,2 |
Acima de 1.500 até 150.000 vezes o Maior Valor de Referência |
0,1 |
Acima de 150.000 até 800.000 vezes o Maior Valor de Referência |
0,02 |
Para efeito de determinação da contribuição, é fixado em 60% do MVR – Maior Valor de Referência – o valor da contribuição mínima, independentemente do capital social, ficando, do mesmo modo, estabelecido o capital equivalente a 800.000 vezes o MVR, para efeito de determinação da contribuição máxima.