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GPS – Alteração no valor mínimo de recolhimento

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A Instrução Normativa RFB nr 1238, publicada no DOU de 12/01/2012, entre outras regulamentações, alterou o valor mínimo de recolhimento da GPS de R$ 29,00 para R$ 10,00.

Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

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