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Novo Decreto do Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre atualização do PAFECF e dá outras providências

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De acordo com o Decreto 43.437 de 25 de Janeiro de 2012,  fica firmado que o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) utilizado por estabelecimentos situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ser atualizado e registrado no Sistema ECF da SEFAZ/ RJ por seu desenvolvedor, até 29 de fevereiro de 2012, com versão que atenda à Especificação de Requisitos para PAF-ECF na versão 01.09, em conformidade com as disposições do Ato Cotepe/ICMS 6/08.

No caso de nova versão de PAF-ECF já cadastrado será dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a 12 (doze) meses.

O PAF-ECF utilizado por estabelecimentos usuários de ECF situados no Estado do Rio de Janeiro deverá ter a versão atualizada até o dia 31 de março de 2012 com versão que atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 1.º deste decreto.

O contribuinte usuário de ECF deverá informar no Sistema ECF da SEFAZ/RJ o novo número de registro do aplicativo por meio de Comunicação com natureza "Alteração de PAF-ECF".

As informações a que se refere a Lei n.º 5817/10 deverão ser impressas na área de Informações Suplementares do Cupom Fiscal da seguinte forma:

“PROCON – R da Ajuda 5 – RJ – (21) 151

ALERJ – R 1º de Março s/n – RJ – (21) 25881418”

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