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Altera o Livro VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00).

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, e 15/08, de 4 de abril de 2008, e no processo n.º E-04/4.931/2011, decreta que o Livro VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Anexo Único

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