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RJ – Governador concede Tratamento Tributário Especial para setor de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.

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Por meio do Decreto nº 43.457/2012, foi concedido ao estabelecimento industrial, crédito presumido em relação às operações que realizar com ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.
Foi também concedido aos mesmos estabelecimentos, diferimento do imposto em relação às operações de: a) importação, aquisições internas e interestaduais (diferencial de alíquotas) de máquinas, equipamentos, partes e peças destinados a compor o seu ativo fixo; b) importações de insumos e materiais destinados ao seu processo industrial; c) aquisições internas de insumos e materiais destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica e água.

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