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ES – Contribuintes com opção pelo Simples indeferida têm até dia 28 para recorrer

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Devido a pendências com o Estado, quase mil contribuintes tiveram indeferida a solicitação de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2012. A Receita Estadual publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (08) o Edital de Cientificação número 01 (de 7 de março de 2012), informando as 943 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais.

Esses contribuintes terão até o dia 28/03/2012 para recorrer, adotando procedimentos previstos no artigo 162-B do Regulamento do ICMS (Decreto n° 1.090-R, de 25/10/2002).

A auditora fiscal Andréia Cristina Moraes Freire destaca que esse edital é referente apenas aos contribuintes que apresentaram pendências com a Receita Estadual. "Aqueles que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido devido a pendências com a União ou com os municípios terão que apresentar recursos na Receita Federal ou nas prefeituras", orienta.

As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2012, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido feitas até o dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas porque dependiam de informações que não estavam disponíveis para processamento pela Receita Estadual até aquela data. Nesse caso, os contribuintes podem recorrer.

Saiba mais

– As empresas que tiveram a solicitação indeferida devem, por meio do responsável, retirar o Termo de Indeferimento na Agência da Receita Estadual em que estiver circunscrita, ou na Agência Virtual (www.sefaz.es.gov.br – Área Restrita – Indeferimento Opção SN). Nesse documento, constam as pendências com a Receita Estadual que levaram ao indeferimento.

– O Termo de Indeferimento pode estar relacionado às pendências da matriz ou da filial.

– A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional – SSN/Gefis, devendo constar o modelo de impugnação ao termo de indeferimento e os documentos que comprovem que as pendências foram sanadas até o dia 31 de janeiro de 2012.

– Caso a regularização ou a solicitação de regularização tenham sido efetuadas após 31 de janeiro, as impugnações serão indeferidas.

– O modelo da impugnação ao termo de indeferimento e a relação dos documentos que deverão ser apresentados estão disponíveis na pagina da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br- Downloads- Formulários-Impugnação ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional).

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