The Blog Single

RJ – Empresa exclusa do anexo da Resolução n.º 2.861/1997

Notícias

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização resolveu excluir do Anexo I.C.6 – Empresas Vinculadas a IFE 12 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a empresa RODCAR PLÁSTICOS LTDA.

A mesma terá que providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada

Deixe um comentário