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CGSN – Simples Nacional – Consolidação das normas – Alterações

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Foi publicada no DOU de 19 de março de 2012, a Resolução CGSN nº 98/2012, que alterou a Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional, a fim de dispor, entre outros assuntos, sobre:

a) a segregação da receita bruta;
b) a formação da receita bruta mensal, incluindo a recebida no mercado interno e externo;
c) os procedimentos para a contratação pelo MEI de um único empregado,  desde que este receba exclusivamente um salário mínimo previsto em lei  federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, excluindo-se deste limite os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, dentre outros;
d) a determinação de que na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
e) a transferência da responsabilidade pela administração dos débitos de ICMS e de ISS ao ente federado que tenha firmado Convênio com a PGFN para que efetuem a inscrição em dívida ativa e cobrança dos tributos de suas respectivas competências;
f) a retificação das informações prestadas no PGDAS-D e seus efeitos.

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