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RJ – Decreto n.º 42.649/2010 concede Crédito Presumido e Diferimento do ICMS a empresa industrial ou comercial atacadista.

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O estabelecimento comercial atacadista, beneficiário do tratamento tributário, que firmar "Termo de Acordo", fica eleito contribuinte substituto das mercadorias que adquirir, sujeitas ao regime de substituição tributária.

O contribuinte fica obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica-NFe e Escrituração Fiscal Digital-EFD.

Os créditos oriundos de substituição tributária terão seu saldo apurado nessa data e somente poderão ser objeto de utilização, a cada mês, em proporção não superior a 1/12 (um doze avos) de seu valor total.

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