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Alteração de NF-e passa ser feita apenas por Carta de Correção Eletrônica

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Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão estar atentos à confecção do documento. A partir do próximo domingo (1º de julho), a correção de erros somente poderá ser feita via Carta de Correção Eletrônica (CC-e), conforme o artigo 543-O-A do RICMS/ES. A carta de correção em papel só será admitida até o próximo sábado (30 de junho).

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o software emissor gratuito de NF-e já possui a opção Carta de Correção Eletrônica. Os contribuintes que utilizam emissores próprios deverão verificar com o desenvolvedor sobre esta atualização. O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) informa as regras para desenvolvimento da CC-e.

O auditor destaca ainda que, quando a correção é realizada com sucesso, ela aparece na consulta realizada no portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Na correção eletrônica não há impressão de DANFE, basta que o arquivo XML seja encaminhado ao destinatário.

Ele recorda também que, conforme o artigo 635-A do RICMS, a Carta de Correção não pode ser utilizada para corrigir erros relacionados ao valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação ou da prestação de serviço. A Carta de Correção também não pode ser emitida para alteração de dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou destinatário ou a data de emissão ou de saída.

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