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Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até sexta-feira, 13/07

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As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (em relação ao PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nexta sexta-feira, dia 13-7-2012, com informações relativas ao mês de maio/2012.

A EFD-Contribuições deve ser emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará no pagamento de multa correspondente a R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

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