The Blog Single

Veja como contratar como empregado um aprendiz após o término da aprendizagem

Notícias

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 97, de 30-7-2012, que estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem.

De acordo com o artigo 429 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5 e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Clique aqui e veja a Folha de Atualização que orienta como contratar, como empregado da empresa, um aprendiz após o término do contrato de aprendizagem.

Deixe um comentário