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Venda de férias

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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST condenou empresa a indenizar um promotor de vendas para não ter permitido que usufruísse de 30 dias de férias em 2007, forçando-o a tirar 20 dias e a "vender" o restante do período, independente de sua vontade, sem qualquer opção. Os ministros proveram o recurso de revista do trabalhador e decidiram que o empregador terá de pagar em dobro os dez dias não usufruídos pelo empregado, acrescidos de um terço.

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