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Informativo DP n.º 006/2014 – DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM SER EXIGIDOS NA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO

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A seleção e a contratação de um empregado consistemem vários procedimentos que variam de empresa para empresa, dependendo do tipo de vaga a ser preenchida, as qualificações necessárias para ocupar o  cargo, as necessidades específicas emrazão da atividade da empresa, entre outras peculiaridades.

Independentemente destas peculiaridades as empresas devem estar cientes de que a legislação trabalhista estabelece algumas regras as quais devem ser observadas no momento da seleção e/ou contratação  do empregado, seja na forma de divulgação das vagas ou nos documentos exigidos.

Documentos Proibidos

Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9.029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção.

Podemos, portanto, destacar alguns documentos que évedada a exigência quando da contratação de empregados, a saber:

•  Comprovação de experiênciaprévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade;
•  Certidão de que não possui processo trabalhistaajuizado (certidão negativa trabalhista);
•  Certidão negativada SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
•  Informações sobre antecedentes criminais, tais comocertidão negativa criminal ou “folha corrida”;
•  A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;;
•  Exame de HIV (AIDS);

É importante frisar que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, até porque a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para o exercício de determinadas profissões, como, por exemplo, informações sobre antecedentes criminais de candidatos à vaga em empresa de transporte de valores (carro forte) ou a vaga de vigilantes.

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