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Novo simples nacional reforça a necessidade de planejamento tributário

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As empresas brasileiras começarem a se planejar para o próximo ano, buscando o crescimento de seus negócios e reduções de custos. Dentro deste contexto, um ponto a ser debatido é a carga tributária que as empresas pagam, sendo necessário um minucioso planejamento tributário. Principalmente para grande parte das empresas dos setores de Serviços, que tiveram importantes modificações com a possibilidade de adesão ao Simples Nacional.
 
O que ocorreu para essas empresas é que o governo aprovou a ampliação do Simples neste ano, o que passará a valer a partir de janeiro de 2015. Mas, o que era para ser um grande benefício, já não está se mostrando tão vantajoso, não sendo a adesão benéfica para boa parte das empresas de serviços que se enquadram no Anexo VI.
 
Foram feitas análises pela Confirp algumas análises e se constatou que a opção pelo Simples Nacional aumenta a tributação em algumas situações. E isso só reforça a necessidade do planejamento tributário.
 
Mas, o que é o planejamento tributário?
 
"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
 
O diretor da Confirp explica que o planejamento tributário ocorre quando especialistas da área contábil fazem uma análise minuciosa dos custos tributários assumidos por uma empresa em seu negócio, buscando as melhores opções de tributações, resultando na saúde financeira.
 
“Isso é importante porque hoje, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Essa a alta tributação do Brasil faz com que a questão tributária seja imprescindível para a sobrevivência ou não de um negócio. Várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. E salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário", explica Domingos.
 
Tipos de tributação
 
Hoje as empresas podem optar por três tipos de tributação: Simples, Presumido ou Real. E para a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2015, a opção deve ser tomada ainda em 2014. Para isso, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros.
 
Sempre lembrando que em um planejamento tributário não existe uma fórmula pronta, pois, cada negócio tem suas especificidades, levando em conta, tipo de produto ou serviço, quem o comprador, faturamento da empresa, localidade e diversos outros pontos. “Não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Como dissemos anteriormente mesmo no Simples Nacional, que todos acham ser a melhor tributação, pode ter casos em que não será vantajoso, ou que a empresa não se enquadre em todas as especificações para aderir".
 
Elisão ou evasão fiscal
 
Em um planejamento tributário existe que ser cuidado em se diferenciar o que é elisão fiscal, que é o planejamento tributário feito de forma adequada, com evasão ilícita, que utiliza elementos que se caracterizam com sonegação, pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.
 
"Ocorre que muitas empresas agem de forma inconsequente e não realizam de forma adequada o planejamento tributário, com isso, quando percebem estão fora das leis o que resulta em pesadas multas e até mesmo processos criminais. Lembrando que os entes governamentais possuem poderes para que desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para evitar a evasão ilícita", explica Richard Domingos.
 
Por esses motivos é que suma importância que essa análise seja feita por contadores e advogados das empresas por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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