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13º Salário – Perguntas Frequentes

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O que é?

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. O pagamento deve ser feito em duas parcelas.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores, bem como aposentados e pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviços, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

E a funcionária afastada por Licença Maternidade tem direito?

Durante o período de afastamento da licença-maternidade, a empregada faz jus normalmente ao décimo terceiro salário, inclusive sofrendo as incidências de INSS, FGTS e IRRF. Neste caso, o 13º. Salário é pago pelo empregador, e este faz a dedução do valor correspondente a este período na GPS referente ao 13º. Salário.

Quem está Afastado por Auxílio-Doença e Acidente de trabalho tem direito?

Tem direito a receber de forma proporcional aos meses trabalhados, contando apenas o mês que houver mais de 15 dias efetivamente trabalhados, incluídos os primeiros 15 dias de licença, cuja remuneração orrespondente é de responsabilidade do empregador. O 13º. Salário relativo ao período do benefício pago pela Previdência Social será pago pela Previdência. A Previdência paga o 13º. Salário proporcional ao período em beneficio no mês de encerramento do benefício, ou em data definida pelo Governo.

Se o empregado for demitido, ele ainda tem direito a esse benefício?

Sim, porém ele será pago de forma proporcional aos meses trabalhados na Rescisão. Quem for demitido por justa causa não tem esse direito.

Qual o prazo para pagamento do 13º. Salário?

É pago em duas parcelas, sendo que a 1ª parcela deve ser paga entre os 1 de fevereiro e o dia 30 de novembro. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Caso essas datas sejam dias inúteis, antecipar o pagamento.

O Empregado pode pedir adiantamento?

Sim, existe a possibilidade de receber esse dinheiro junto com o pagamento das férias. Para isso, o empregado deve fazer o pedido por escrito para a empresa até janeiro do ano que for gozar as férias.

Pode ser pago em parcela única?

Há empresas que desejam efetuar o pagamento de seus empregados em uma única parcela. Apesar de a Legislação ser clara ao determinar que o pagamento seja feito em duas parcelas, não vemos impedimento para que o empregador antecipe o pagamento da 2ª parcela e pague todo o 13º Salário no mesmo mês. Caso adote este procedimento, ele poderá efetuar o pagamento em qualquer mês, desde que não ultrapasse o dia 30 de novembro, data-limite para pagamento da 1ª parcela, observando que o valor corresponda ao mesmo da remuneração de dezembro. Supondo que a o valor pago tenha sido inferior, esta diferença deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Como pode ser observado, a opção por uma única parcela não poderá ser exercida no mês de dezembro, pois neste caso, não estaria sendo respeitada a legislação que determina o pagamento da 1ª parcela até o dia 30 de novembro. O pagamento em parcela única tem o inconveniente da rescisão do contrato de trabalho. Isto porque, pode ocorrer de as parcelas rescisórias não serem suficientes para compensar o valor adiantado, arcando a empresa com o prejuízo da diferença não restituída.

Pode ser paga a 1ª parcela juntamente com o salário de novembro (no caso 5º dia útil)?

Não. A lei é bem clara; pagamento da 1º parcela é até o dia 30 de novembro.

Como é feito o cálculo de 13º salário?

O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário, dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados.

E funcionários que só recebem comissão?

A base de cálculo do 13º Salário do empregado comissionista é constituída pela média das comissões percebidas, durante o ano, até o mês anterior ao pagamento

Há desconto de INSS? 

Sim. A remuneração paga ou creditada a título de 13º Salário integra o salário de contribuição para fins de incidência da contribuição previdenciária, este desconto é feito integralmente no pagamento da segunda parcela. As alíquotas variam entre 8%,9% e 11%, conforme tabela.

Qual o prazo para recolhimento do INSS?

A contribuição incidente sobre o 13º Salário deve ser recolhida ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO, ou dia útil anterior. A partir desta data, as contribuições serão acrescidas de juros e multa. Os empregadores domésticos devem recolher a contribuição previdenciária neste mesmo prazo.

Existe a incidência de FGTS?

Sim.

Qual o prazo para recolhimento do FGTS?

O prazo para recolhimento é o dia 7 do mês seguinte ao pagamento, ou dia útil anterior.

Há Incidência de IRRF?

Sim. O desconto é feito integralmente na segunda parcela, na primeira parcela não há desconto.

Qual o prazo para recolhimento do IRRF?

O IR/Fonte deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente a data do pagamento. O IR/Fonte deve ser recolhido de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, através do DARF com o Código 0561.

Deve ser realizado desconto de Pensão Alimentícia sobre o 13º. Salário?

Sim, a pensão alimentícia se desconta na segunda parcela de 13º salário, salvo diferente previsão na sentença judicial.

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