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Espírito Santo adere a Protocolo de Substituição Tributária para Cosméticos e Perfumaria

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O Estado do Espirito Santo, através do Protocolo ICMS 78/2015, do dia 06/11/2015, aderiu ao protocolo ICMS número 191/2009, que trata do regime de substituição tributária para cosméticos e produtos de perfumaria.

Para que o regime de substituição tributária passe a ser aplicado nas operações destinadas ao estado do Espírito Santo, bem como nas operações internas realizadas naquele estado, ainda é necessário que o Governador do Estado do Espírito Santo publice decreto ratificando e regulamentando o protocolo, inserindo tais disposições no RICMS/ES (Decreto 1.090-R).

Portanto, até o momento não existe data definida para início da vigência da referida medida, necessário aguardar a publicação no Diário Oficial do Decreto Estadual de ratificação e regulamentação.

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