Novas regras do simples: temos algo a comemorar?
O governo federal vem divulgando as mudanças a serem aplicadas para o Simples Nacional. Afinal temos o que comemorar?
No último dia 27 de outubro, foi aprovada a Lei complementar 155 que altera regras do simples nacional,mas ainda é cedo para comemorar e o simples pode não ficar tão simples.
Primeiramente a maioria dos itens aprovados só valerão a partir de 2018, até lá você precisa pensar como sobreviver o ano de 2017.
*Para os MEI(Microempreendedor Individual)
*será permitido funcionário apenas para quem atua no âmbito rural. Qualquer outro MEI que precisar contratar funcionário, sai do regime.
**Para as demais empresas do SIMPLES NACIONAL
** O sistema da Receita faz o cálculo dos impostos, mas corre o risco de até lá o emprendedor já ter vendido. O empreendedor precisa entender como funciona o cálculo para ele conseguir apurar o preço de venda. Sem saber isso antecipadamente, ele corre grande risco de vender no prejuízo.
Para começar o ano de 2017 sem depender de tudo isso, comece agora:
* Atualize a certidão negativa de todos os órgãos;
* Regularize os débitos junto aos órgãos (a vista ou parcelando);
* Se você estiver ou não no simples nacional veja se de fato é uma boa tributação (o momento de pedir a mudança é até 31/01/2017)
Comece seu planejamento de 2017 já, não deixe para última hora porque qualquer mudanças afetam seu preço de venda e não deixe também de optar pelo regime de caixa ou competência.
Publicado original no portal da Rede Mulher Empreendedora em 07/11/2016
Após essa publicação foram determinados regras do Parcelamento