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Informativo DP. nº 009/2016

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FUNÇÃO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA – NR 11

11.1.5 – Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.

11.1.6 – Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e sópoderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

11.1.6.1 – O cartão terá a validade de 1 (um) ano,salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

Obs. Pré-requisitos para fazer o curso no SENAI:

Motorista Habilitado nas categorias B, C, D ou E e combinações com a categoria A 

Ter Concluído o 5º ano do Ensino Fundamental.

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