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RJ prorroga para 31 de março de 2017 o prazo do FEEF de dez/2016 a fev/2017

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Por intermédio do Decreto 45.965, de 29 de março de 2017, publicado no DO-RJ de ontem, 30 de março de 2017, o Governo do Estado do Rio de Janeiro permite que a contribuição para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), apurada nos meses de dezembro/2016 a fevereiro/2017, possa ser recolhida até hoje, 31 de março de 2017, sem a incidência de acréscimos moratórios.

O referido Ato também alterou outras disposições relativas à apuração e ao pagamento da contribuição para o FEEF, dentre as quais destacamos a atribuição da responsabilidade pelo recolhimento nos casos de operações amparadas por diferimento do ICMS e nas hipóteses de operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária em que o contribuinte substituto esteja localizado em outra Unidade da Federação, com efeitos retroativos a 1 de dezembro de 2016.

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