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Medicina e Segurança do Trabalho e o eSocial

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O objetivo do eSocial é de reforçar o cumprimento da legislação intensificando a fiscalização. O eSocial não criou nenhuma nova lei, porém ele fará cumprir as regras e leis já existentes.

A partir de julho de 2018 entra em vigor o projeto eSocial do Governo Federal.

Uma das obrigações a ser enviadas ao eSocial, são os laudos de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalhador, entre eles os laudos PCMSO – Programa de Controle Medico e Saude Ocupacional (regulamentados pela NR7) e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ( regulamentados pela NR9) ambos são obrigatórios pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho desde 1994, para todas as empresas que possuam empregados registrados. Assim como também serão obrigatórios as informações dos atestados de saúde ocupacional do trabalhador.

De acordo o Manual de Orientação do eSocial, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. A fonte de informação para estes riscos será, portanto, o PPRA. E também deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, PCMSO, durante todo o contrato do trabalhador, incluindo também os atestados de saúde ocupacional (ASO) exigidos periodicamente, por trabalhador.

Segue abaixo alguns riscos que a empresa corre pela falta dos laudos:

1) Multas:Na falta do PPRA e PCMSO, em fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho, a empresa fica passível de autuação e multa, conforme estabelecido pela NR n° 28, em seu Anexo I, aumentando em função do número de empregados e de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de 1324 UFIR (em torno de R$ 3.900,00 para cada falta), aumentando progressivamente.

2) Ações na Justiça do Trabalho: Mais um problema gerado pela falta desses laudos são as possíveis ações trabalhistas de empregados que alegam ter contraído doenças ocupacionais no decorrer do contrato. Caso a empresa não tenha como comprovar a negativa, ficam sem devido amparo legal.

Atestados

A obrigatoriedade dos atestados de saúde ocupacional é para empresas de qualquer atividade e de qualquer porte que possua 01 ou mais empregados registrados no CNPJ ou com matrícula CEI, sendo facultativo para domésticos. O não cumprimento dessa obrigatoriedade poderá levar a empresa a penalidades previstas no artigo 351, 154/200 da CLT e aplicadas em dobro em caso de reincidências, que poderão ser de R$ 402,53 à ?R$ 4.025,33.

Prazos de exames:

Exame Admissional: realizar antes do início contratação e tem validade de 12 meses. (os dados do exame será enviado ao eSocial juntamente com o registro, 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar efetivamente)
Exame Periódico: realizar conforme determina os laudos da medicina (PCMSO), podendo ser a cada 6 meses, 1 ano ou 2 anos, conforme determinado.
Retorno ao Trabalho – Deve ser realizado no primeiro dia após término de afastamento pelo INSS ( superior a 15 dias), independente do motivo do afastamento.

Mudança de Função – Deve ser feito sempre que haver mudança de função e/ou local de trabalho, desde que tenha alterações nos riscos ambientais envolvidos.

Demissional: para qualquer tipo de demissão, à partir da data de desligamento até 10 dias, este é exame não é exigido quando o trabalhador tenha feito o exame periódico anteriormente dentro do prazo de 135 dias para empresas com grau de risco I e II e de até 90 dias para empresas com grau de risco III e IV.

Fonte: Portal Contábeis

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