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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.820 DE 27/07/2018 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

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A Instrução Normativa RFB Nº 1820 de 27 de Julho de 2018 dispõe acerca da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) relativa ao exercício de 2018, que deve ser apresentada entre 13.08.2018 e 28.09.2018. A instrução normativa dispõe sobre:

a) quem está obrigado à entrega da DITR (artigo 2º);

b) os documentos que compõem a declaração (artigo 3º);

c) a forma de elaboração (artigo 4º);

d) a apuração do ITR, efetuada com base na DITR (artigos 5º e 6º);

e) as regras para apresentação após o prazo, bem como as penalidades (artigos 8º e 9º);

f) as regras para retificação da DITR (artigo 10).

O pagamento do ITR deve ser efetuado até em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 28.09.2018, e das demais no último dia útil dos meses subsequentes. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.

Para a leitura integral da Instrução Normativa clique aqui.

Redação Econet Editora

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