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STF ADIA PARA PRÓXIMA SEMANA JULGAMENTO SOBRE TERCEIRIZAÇÃO

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Ministros analisarão contratação de terceirizados para a atividade-fim da empresa, antes da reforma

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira o julgamento sobre a possibilidade de terceirização de serviços para a atividade-fim das empresas, antes da reforma trabalhista. Em vigor desde novembro, a Lei nº 13.467, de 2017, autoriza a prática.

O tema é julgado em duas ações, uma delas com efeito de repercussão geral. Portanto, o entendimento dos ministros deverá ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça. Há cerca de 4 mil processos suspensos aguardando a decisão.

O julgamento foi iniciado hoje, com nove sustentações orais. Por causa do horário, foi adiado para a próxima quarta-feira, quando será realizada a leitura dos votos.

O julgamento se aplica apenas ao passado, para os casos anteriores à vigência da reforma trabalhista. Mas entre advogados que acompanham o julgamento no Plenário, há a expectativa de que os ministros deem alguma pista sobre como o Supremo julgará essa previsão na reforma trabalhista.

Antes da reforma, não havia lei específica sobre a terceirização. Por isso, o tema era julgado na Justiça do Trabalho com base na Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O enunciado afirma que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

De acordo com a súmula, a terceirização é permitida na contratação de serviços de vigilância, conservação e limpeza, além de outros que sejam atividade-meio e não atividade-fim da empresa. Contudo, não pode haver pessoalidade ou subordinação direta. O TST esclarece nos autos que, na ausência de lei, editou a súmula para proteger os trabalhadores teeceirizados e assegurar a igualdade de tratamento.

No STF, o tema é julgado em duas ações. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 324, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A outra, de repercussão geral, foi proposta pela Cenibra, relatada pelo ministro Luiz Fux. Diversas associações participam do processo como parte interessada (amicus curiae).

Sustentações orais A advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, afirmou que a Súmula 331 do TST limita indevidamente a possibilidade de terceirização, a partir de critérios “nebulosos”. De acordo com a advogada, o instrumento deve ter origem em lei e ser harmônico com os princípios constitucionais. Há decisões que proíbem empresa de celulose de terceirizar trabalhadores que fazem o reflorestamento, segundo a advogada.

O advogado da Cenibra, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, afirmou que, no processo, a empresa foi proibida de terceirização de atividade-fim e recebeu multa de mais de R$ 10 milhões, por isso recorreu ao STF. A segurança para o trabalhador é a mesma, interno ou terceirizado, segundo o advogado da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Claudio Pereira Neto.

Já o advogado Mauro Menezes, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativistas (Sitiextra) de Guanães e Região afirmou que as estatísticas de acidentes de trabalho são maiores nos contratos de terceirização. E casos de trabalho análogo ao escravo também costumam ter ligação com intermediação de mão de obra. “O fato de que se pretenda modernizar as relações de trabalho não deve inibir a atuação do Estado”, afirmou.

“O Brasil já viveu períodos de quase pleno emprego. Não foi a legislação trabalhista nem a súmula 331 que impediram a criação de empregos”, afirmou o advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical e Nova Central Sindical dos Trabalhadores, José Eymard Loguércio. As novas leis sobre terceirização não repercutem sobre os dois processos, nem sobre o enunciado do TST, segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais. O ministro Luís Roberto Barroso pediu a suspensão por conta do tamanho do voto e da necessidade de alguns colegas se retirarem às 18 horas. O ministro Luiz Fux também pediu o adiamento.

FONTE: Valor Econômico

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