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RJ – GOVERNO DO ESTADO APROVA LEI QUE OBRIGA ESTABELECIMENTOS A DIVULGAR A PERMUTA E DESCONTO AO PÚBLICO EM GERAL POR SACOLAS E SACOS PLÁSTICOS RECOLHIDOS

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O Governo do Estado do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 8.065 de 17 de Agosto de 2018, publicada hoje, 20/08/2018, no Diário Oficial do Estado, que obriga os estabelecimentos comerciais localizados neste estado a divulgar que recebem sacolas e sacos plásticos, independente do estado de conservação e da origem destes da seguinte maneira:

A divulgação deve ser feita nas próprias sacolas ou sacos plásticos NÃO REUTILIZÁVEIS, com letra maiúscula, fonte “Times New Roman”, tamanho 20.

O conteúdo da informação deve ser:

I – a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento, o cliente que não usar saco ou sacola plástica fará jus ao desconto de no mínimo R$ 0,03 (três centavos de real) sobre as suas compras;

II – permuta de 1 Kg (um quilograma) de arroz ou feijão por cada 50 (cinqüenta) sacolas ou sacos plásticos apresentados por qualquer pessoa.

Vale ressaltar que:

  • O Valor de R$ 0,03 (três centavos de real), deverá ser corrigido anualmente no mês de julho, por índice que melhor reflita a inflação do período;
  • Os estabelecimentos que não comercializem arroz e feijão, poderão realizar a troca pelo equivalente a 1 kg de outro produto que componha a certa básica.
  • A presente Recompra não caracteriza objeto comercial, logo não há hipótese de incidência o ICMS.
  • Devem as empresas comprovar a destinação ecológica das sacolas e sacos plásticos recolhidos.
  • Para servir de posto de permuta, os estabelecimentos deverão ter área construida superior a 200 m².

obs. Essas informações estão disponíveis na Lei nº 5.502/2009. 

 

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