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ABAD ORIENTA SETOR COMO AGIR EM RELAÇÃO À LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

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Apoiada em parecer emitido pela sua assessoria jurídica, a ABAD está orientando o setor atacadista e distribuidor, por meio de comunicado, como agir em relação à Lei de Proteção de Dados Pessoais. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, foi sancionado em agosto pelo presidente Michel Temer e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020.

O texto da lei regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no mês passado e foi chamado pelos parlamentares de “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações.

Em seu comunicado, a ABAD instrui os agentes de distribuição principalmente em relação ao compartilhamento de dados coletados entre empresas.  De acordo com o entendimento jurídico, com base nas modificações introduzidas pela PLC 53/2018, caso as empresas não se adequem às novas normas, a troca de dados pessoais entre empresas poderá ser autuada com multa de até 2% do faturamento.

Leia o comunicado na íntegra:clique aqui

Fonte: ABAD

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