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COMBUSTÍVEL – FIXADAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DE BOMBAS DE COMBUSTIVEIS

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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, através da Portaria 486/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 17-10, estabelece os requisitos para a fiscalização da bombas medidoras em postos de combustíveis. Segundo a Portaria, a fiscalização em postos de combustíveis terá natureza prioritariamente orientadora quando as irregularidades identificadas nas bombas medidoras forem consideradas de caráter formal, devendo ser objeto de notificação as não conformidades.

As não conformidades a serem apuradas poderão ser, dentre outras, como irregularidades no comprimento da mangueira, ausência de inscrições obrigatórias no corpo da mangueira, elementos estranhos em cima da bomba medidora, mal estado de conservação, vazão máxima apresentada pela bomba medidora inferior a 5 vezes a vazão mínima admissível.

As irregularidades apuradas deverão ser apenas objeto de notificação, fixando-se em 15 dias, a contar da data do termo exarado, para que as ações corretivas sejam providenciadas. Nos casos em que se verificar o não atendimento ao estabelecido, o órgão processante, no exercício das atribuições legais, irá autuar e aplicar as respectivas penalidades.

Fonte: COAD

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