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ES – PORTARIA Nº 153-R/2018 INCLUI EMPRESA NO COMPETE

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PORTARIA N° 153-R, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

(DOE de 19.11.2018)

Inscreve empresa no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que a análise da adesão foi deferida, e uma falha de transmissão impediu o recebimento da autorização;

RESOLVE:

Art. 1° Fica a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria, inscrita no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 20° da Lei N° 10.568/2016.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Novembro de 2018.

Vitória, 14 de novembro de 2018.

JOSE EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES

Anexo Único

Razão Social Inscrição Estadual Município
Padaria e Restaurante Moradas Ltda 082.948.86-0 Vitória

Esta portaria autoriza o contribuinte que especifica à fruição do tratamento especial estabelecido no artigo 20 da Lei nº 10.568/2016, que institui no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES), o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo, vinculado à celebração de Contrato de Competitividade (COMPETE-ES).

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