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Governo do RJ prorroga prazo do Fundo de Estadual de Combate à Probreza (FECP)

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar nº 183/2018 (DOE de 27/12/2018), altera o artigo 6º da Lei Complementar nº 151/2013, prorrogando de 31 de dezembro de 2018 para 31 de dezembro de 2019, o prazo de vigência do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056/2002.

Fonte: Econet Editora

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