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URGENTE – Consulta anual da situação cadastral de clientes optantes pelo SIMEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

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A Receita Federal realiza anualmente, no mês de janeiro, a exclusão de empresários do regime tributário denominado “SIMEI” (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), essa exclusão pode ocorrer por existência de débitos de impostos ou por ultrapassar o limite.

Além do procedimento da Receita, o mês de janeiro também é o mês que o microempreendedor pode realizar a opção pela sua exclusão do citado regime, quando ele ultrapassa o limite, ou se enquadra em alguma hipótese de vedação.

Existem também empresários que realizam a BAIXA de seu CNPJ (SIMEI) mas não comunicam seus fornecedores.

Vender para um SIMEI excluído do simples ou com CNPJ baixado pode gerar multas altíssimas para as empresas, já que o SIMEI é isento de inscrição estadual. Quando ele perde a condição de SIMEI, ele passa a ser obrigado a ter a citada inscrição.

Empresas que venderem para clientes contribuintes do ICMS que não tem inscrição estadual e que não sejam SIMEI, estão sujeitas a ser multadas pela fiscalização do ICMS, e essas multas tem ocorrido com muita frequência.

O problema é que não existe nenhuma validação na emissão de NF-e que possibilite ás empresas industriais e atacadistas bloquear os citados clientes, ou seja, as notas não serão denegadas pelo sistema da Receita.

Diante disso, oriento que seja realizada durante o mês de janeiro consulta manual de todos os clientes atualmente enquadrados como SIMEI em seu cadastro (clientes que estejam com o campo inscrição estadual do cadastro preenchidos como “ISENTO”), a consulta deve ser realizada no link abaixo.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

Caso a Situação no SIMEI esteja “NÃO OPTANTE PELO SIMEI”, este cliente obrigatoriamente deverá ter inscrição estadual  e seu número devidamente preenchido na emissão das notas fiscais. Caso ele não tenha inscrição, o cliente deverá ser bloqueado.

Lembrando que existem casos de clientes que de fato são isentos de ter inscrição estadual, como é o caso de pessoa física (CPF) e também empresas que não são contribuintes do ICMS (que não possuam atividade de transporte, comércio ou indústria). Exemplo de empresas que de fato são isentas de ter inscrição estadual são: hospitais, escolas, escritórios, igrejas, associações, condomínios, etc.

Fonte: JS Contadores

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