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Confira as mudanças relativas à Contribuição Sindical

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A Contribuição Sindical deixou de ser compulsória com a edição da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que vigora desde 11-11-2017.

Desde então, o desconto da Contribuição Sindical pela empresa ficou condicionado à autorização prévia e expressa dos empregados, bem como o recolhimento pelos autônomos e profissionais liberais, assim como pelas empresas, passou a ser opcional.

Contudo, a Medida Provisória 873, de 1-3-2019, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (1º/3), proibiu o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado, determinando que o pagamento seja efetuado por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

O texto da MP vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei.

Fonte: COAD

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