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Retificação da EFD com autorização da Sefaz-RJ será solicitada pela internet

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De acordo com as novas regras aprovadas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que entrarão em vigor a partir de 2-4-2019, a solicitação para retificação do arquivo da EFD após o terceiro mês seguinte ao de encerramento do mês da apuração será feita pela internet e sem a necessidade de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.

A Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 28-3, que aprovou o novo procedimento, também dispensa o pagamento da taxa quando a retificação decorrer de intimação do Fisco, em procedimento prévio de oficio.

A regra vigente até 1-4-2019 prevê que o pedido de retificação da EFD deve ser solicitado à repartição fiscal de vinculação do contribuinte de forma escrita, com o comprovante de recolhimento da Taxa de Serviço Estadual.

Fonte: COAD.

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