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SEFAZ-RJ acrescenta mercadorias que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética

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PORTARIA SSER N° 182 DE 27 DE MARÇO DE 2019

(DOE de 05.04.2019)

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I – ao inciso III – Energéticos

SUBITEM MARCA VOLUME (ML) LATA PET
3.1.44 Vrauu Energy Drink Até 310 4,80
3.1.45 Vrauu Energy Drink De 661 a 1200 6,00
3.1.46 Vrauu Energy Drink De 1751 a 2499 8,40
3.1.47 Quantum Leap Ginger Lemon Até 310 6,82

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2019.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2019

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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