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Governo do RJ prorroga data final de fruição dos benefícios fiscais que menciona no DECRETO N° 46.637/19

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DECRETO N° 46.637, DE 15 DE ABRIL DE 2019

(DOE 16.04.2019)

Prorroga a data final de fruição dos benefícios fiscais que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 19/19, de 13 de março de 2019, e contido no Processo n° E-04/058/27/2019,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogadas, para 30 de setembro de 2019, as datas finais de fruição dos benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único nos termos das cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS n° 19/19, de 13 de março de 2019.

Parágrafo único. Ficam alterados os itens 5, 20 e 170 do Anexo Único do Decreto n° 46.409, de 30 de agosto de 2018, com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2019

WILSON WITZEL

ANEXO ÚNICO

Item Tipo do Ato Número do Ato Data do Ato Ementa ou assunto Data limite de fruição
(…) (…) (…) (…) (…) (…)
5 Lei 2.657art.14,inc. XVI 26/12/1996 Operação com material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual. 30/09/2019
20 Lei 3.266 06/10/1999 Proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos respectivos templos, igrejas, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi. 30/09/2019
170 Decreto 43.117 05/08/2011 Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para Centros de Pesquisa e dá outras providências – diferimento e isenção. 30/09/2019

Fonte: Econet Editora

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