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Contribuintes excluídos do Simples Nacional em 01/01/2018 podem voltar ao Regime

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Foi publicada no DO-U de hoje, 13/06, a Lei Complementar 168 que autoriza o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte excluídos desse regime em 01/01/2018, por inadimplência.

Para retornar ao Simples Nacional, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender às seguintes condições:

– fazer, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contado da data de publicação desta Lei, nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 01/01/2018;

– não ter incorrido, em 01/01/2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123/2006;

– aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018.

Fonte: COAD

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