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Divulgadas as atividades autorizadas para trabalho aos domingos e feriados em caráter permanente

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria 604, de 18-6-2019, que concede, em caráter permanente, autorização para o trabalho aos domingos e feriados às atividades.

A seguir, relacionamos os setores e as respectivas atividades:

Setores

Atividades

Indústria

– Laticínios (excluídos os serviços de escritório)
– Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo (excluídos os serviços de escritório)
– Purificação e distribuição de água – usinas e filtros (excluídos os serviços de escritório)
– Produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os serviços de escritório)
– Produção e distribuição de gás (excluídos os serviços de escritório)
– Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritórios)
– Confecção de coroas de flores naturais
– Pastelaria, confeitaria e panificação em geral
– Indústria do malte (excluídos os serviços de escritório)
– Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro (excluídos os serviços de escritório)
– Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos
– Trabalhos em curtumes (excluídos os serviços de escritório)
– Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos
– Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem – fornos acesos permanentemente (excluídos os serviços de escritório)
– Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial – turma de emergência
– Indústria moageira (excluídos os serviços escritório)
– Usinas de açúcar e de álcool (excluídos oficinas e escritório)
– Indústria do papel de imprensa (excluídos os serviços de escritório)
– Indústria de vidro (excluídos os serviços de escritório)
– Indústria de cimento em geral (excluídos os serviços de escritório)
– Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica (excluídos todos os demais serviços)
– Indústria da cerveja (excluídos os serviços de escritório)
– Indústria do refino do petróleo
– Indústria Petroquímica (excluídos os serviços de escritório)
– Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis (excluídos os serviços de escritório)
– processamento de hortaliças, legumes e frutas
– indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel (excluídos os serviços de escritório)
– Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho (excluídos os serviços de escritório)
– Indústria aeroespacial

Comércio

– Varejistas de peixe
– Varejistas de carnes frescas e caça
– Venda de pão e biscoitos
– Varejistas de frutas e verduras
– Varejistas de aves e ovos
– Varejistas de produtos farmacêuticos – farmácias, inclusive manipulação de receituário
– Flores e coroas
– Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados
– Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis – postos de gasolina
– Locadores de bicicletas e similares
– Hotéis e similares – restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias
– Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios
– Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
– Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
– Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes
– Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
– Serviços de propaganda dominical
– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
– Comércio em hotéis
– Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
– Comércio em postos de combustíveis
– Comércio em feiras e exposições
– Comércio em geral
– Estabelecimentos destinados ao turismo em geral

Transportes

– Serviços portuários
– Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios
– Trânsito marítimo de passageiros (excluídos os serviços de escritório)
– Serviço propriamente de transportes (excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência)
– Serviço de transportes aéreos (excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo)
– Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos
– Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos
– Serviços de manutenção aeroespacial

Comunicações e Publicidade

– Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas (excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência)
– Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas (excluídos os serviços de escritório)
– Distribuidores e vendedores de jornais e revistas – bancas e ambulantes
– Anúncios em bondes e outros veículos – turma de emergência

Educação e Cultura

– Estabelecimentos de ensino – internatos (excluídos os serviços de escritório e magistério)
– Empresas teatrais (excluídos os serviços de escritório)
– Biblioteca (excluídos os serviços de escritório)
– Museu (excluídos de serviços de escritório)
– Empresas exibidoras cinematográficas (excluídos de serviços de escritório)
– Empresa de orquestras
– Cultura física (excluídos de serviços de escritório)
– Instituições de culto religioso

Serviços Funerários

Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários

Agricultura e Pecuária

– Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias
– Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação
– Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas

Fonte: COAD

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