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IN sobre acolhimento e levantamento de depósitos judiciais na Justiça do Trabalho é alterada

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Foi publicado no DeJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 19 de agosto, o Ato 313 SEGJUD-GP, de 16 de agosto de 2019, que altera a Instrução Normativa 36 TST, de 14 de novembro de 2012, aprovada pela Resolução 188 TST, de 14 de novembro de 2012, para determinar que os depósitos judiciais na Justiça do Trabalho, realizados em conta judicial, serão efetivados pelo interessado diretamente na instituição financeira depositária (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), utilizando-se dos modelos padronizados de guia constantes dos anexos da Instrução Normativa 36 TST/2012.

O boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal.

Fonte: COAD

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