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Divulgação de documentos da companhia fechada será feita em Central de Balanços

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O Ministério da Economia, em decorrência da MP 892/2019, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30 de setembro, a Portaria 529/2019, a qual estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei 6.404/76, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A Lei das SA prevê como documentos sujeitos à publicação, dentre outros, os balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.

A publicação e a divulgação na Central de Balanços contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

Além da divulgação na Central de Balanços, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, também mediante a certificação digital.

O Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.

A disponibilização da Central de Balanços do Sped ocorrerá em 14 de outubro de 2019.

Fonte: COAD

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