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Cheque especial: novas regras começam a valer nesta segunda-feira

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Com as novas regras do cheque especial, bancos poderão aplicar juros de forma limitada.

A partir desta segunda-feira, 6, as instituições financeiras podem aplicar juros nos serviços de cheque especial, desde que limitados. Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre).

Novas regras cheque especial

Para a autoridade monetária, as novas regras do cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes.

Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifas do cheque especial 2020

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

O que é o cheque especial

O cheque especial é uma modalidade de crédito pré-aprovado que o banco disponibiliza desde a abertura da conta corrente, mesmo que o usuário não tenha solicitado.

Embora o acesso não dependa de análises de crédito complexas, é um tipo de empréstimo que oferece uma solução rápida para momentos de aperto ou de confusão com as finanças pessoais.

Informações: Agência Brasil

Fonte: Portal Contábeis

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