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Envio do CAGED deixa de ser obrigatório em 2020

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Portaria desobriga empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do envio do CAGED em 2020.

De acordo com o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, publicado em setembro de 2019, e a Portaria SEPRT 1.195/2019 o CAGED, sistema para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, deixa de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020.

A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020. A partir de então, as empresas que usam o eSocial, não precisarão mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.

Envio do CAGED

De acordo com o cronograma do eSocial, a partir de 1º de janeiro de 2020 os Grupos 1, 2 e 3 estão dispensados do envio do CAGED.

Ficarão de fora da mudança do CAGED, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupo 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.

Para estes grupos, as alterações serão graduais, na medida em que os empregadores forem obrigados a adotar o eSocial, conforme cronograma.

O que é CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é um instrumento criado para o acompanhamento das atividades laborais e o desemprego no Brasil por parte do IBGE.

O CAGED foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da lei 4923/65, como forma de controle sobre as contratações e demissões via CLT.

Através do CAGED são analisados os processos de admissão e dispensa de trabalhadores que acontecem no período, sendo utilizado para apoiar medidas contra o desemprego.

Para manter as informações atualizadas, os empregadores tinham que enviar informações de alterações no quadro de empregados, abrangidos pela CLT, ao sistema do CAGED.

Fonte: Portal Contábeis

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