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ANTT divulga nova resolução para pisos mínimos do frete

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 16-1, a Resolução 5.867/2020 que estabelece novas regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Entre outras, a Resolução prevê que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma legislação vigente.

O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado. O pagamento do retorno vazio obrigatório nessa situação deverá ser calculado como sendo 92% do valor do coeficiente de custo de deslocamento (CCD) da composição veicular utilizada multiplicado pela distância de retorno, conforme fixado em contrato.

A Resolução 5.867/2020, que entra vigor em 20-1-2020, revoga a Resolução 5.849/2019.

Fonte: Portal Contábeis

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