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RJ inclui absorventes e fraldas descartáveis na relação de produtos da cesta básica

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Por intermédio da Lei 8.924, de 2 de julho de 2020, publicada no DO-RJ de hoje, 03/07, o Estado do Rio de Janeiro incluiu absorvente higiênico feminino, fralda geriátrica e fralda descartável infantil na relação de produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS.

Cabe esclarecer que a Lei 8.771, de 23 de março de 2020, incluiu os itens 28 e 29 ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.892, de 1º de novembro de 2006, que relaciona os produtos que compõem a cesta básica:

“28 – álcool etílico hidratado 70º INPM;
29 – pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.).”

Em razão do exposto, entendemos que a Lei 8.924/2020 será retificada para reestabelecer a redação do item 29, mantendo os potes com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º na relação de produtos da cesta básica.

Fonte: COAD

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