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Agora é lei: supermercados do Rio devem oferecer serviço de empacotador durante a pandemia

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RIO – O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8.932, que obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos afins de todo o estado a oferecerem o serviço de empacotadores nos caixas, enquanto durar o estado de calamidade pública. O objetivo é evitar a formação de filas e a demora no atendimento dos clientes durante a pandemia do coronavírus.

A nova lei — que teve origem em um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) — estabelece ainda a possibilidade de tornar a oferta do serviço de empacotamento uma medida permanente, visando à geração de emprego e renda.

O empacotamento deverá ser realizado por funcionários do próprio estabelecimento, de acordo com o texto.

Segundo a nova lei, o estabelecimento comercial que descumprir a determinação poderá pagar multa de dez mil UFIRs (R$ 35.550). Em caso de reincidência, a penalidade aplicada poderá ser de cem mil UFIRs (R$ 355.500). O valor arrecadado com a cobrança será destinado ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

A Lei 8.932 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (dia 16). Originalmente, o projeto de lei era de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB. Também assinavam como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Giovani Ratinho (PTC), Valdecy da Saúde (PTC) e Marina Rocha (PMB).

Fonte: Yahoo

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