The Blog Single

Contrato de trabalho: Entenda 6 tipos de rescisão

Notícias

O término do vínculo empregatício deve ser formalizado por meio da rescisão contratual; Entenda os diferentes tipos.

A rescisão de contrato de trabalho é um processo que acontece com o objetivo de formalizar o desligamento de um colaborador de determinada empresa. E sinaliza o término do vínculo empregatício.

Esse desligamento pode ocorrer de diferentes formas. Por isso, é importante se atentar aos tipos de rescisões.

Demissão sem justa causa

A rescisão de contrato de trabalho por demissão sem justa causa acontece por iniciativa do empregador. Neste caso, a demissão não requer justificativas, afinal de contas, o empregador tem o direito de gerir seu negócio da maneira que lhe for mais conveniente.

Porém, é importante se atentar que a demissão sem justa causa acarreta em custos mais elevados, já que é necessário pagar todas as verbas rescisórias e de forma integral. Além disso, esse tipo de rescisão torna obrigatória a liberação da chave de acesso ao FGTS e das guias para recebimento do seguro-desemprego.

Demissão com justa causa

Ao contrário da demissão sem justa causa, quando acontece a rescisão de contrato de trabalho por demissão com justa causa, é preciso que o empregador justifique. Sendo assim, o ex colaborador deve ter descumprido pelo menos um de seus deveres que estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Aqui os custos para a empresa são mais baixos, pois o pagamento das verbas rescisórias integral não precisam ser feitos.

Pedido de demissão

Quando a rescisão de contrato de trabalho é advinda do pedido de demissão, os custos também são mais baixos do que quando é advinda da demissão com justa causa. Isso porque a rescisão, neste caso, é feita pela iniciativa do próprio colaborador.

Rescisão de contrato de trabalho indireta

A rescisão de contrato de trabalho indireta funciona mais ou menos da mesma forma que a demissão por justa causa, porém ao contrário. Ou seja, aqui quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador e não o empregado.

Por exemplo, caso o empregador deixe de pagar o salário, deixe de recolher o FGTS ou aja de forma descriminatória, o colaborador pode entrar com o pedido de demissão com justa causa.

Rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca

Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho acontece porque ambas as partes (empregador e empregado) descumprem seus deveres tanto legais quanto contratuais.

Quando isso acontece, ainda é necessário que a empresa libere a chave de acesso ao FGTS. Porém, as guias do seguro-desemprego não devem ser fornecidas.

Rescisão por comum acordo

Quando a rescisão é feita por meio de acordo, existe vantagens para ambas as partes. Neste caso, as verbas liberadas ao colaborador são:

– O salário;
– metade do aviso prévio;
– 13º salário proporcional;
– férias vencidas, acrescidas de 1/3;
– férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
– multa de 20% do FGTS.

Fonte: Portal Contábeis

Deixe um comentário