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ES institui a antecipação parcial do ICMS para aquisições interestaduais de mercadorias

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Por intermédio da Lei 11.181, de 29-9-2020, publicada no DO-ES de hoje, 30-9, foram promovidas alterações na Lei 7.000, de 27-12-2001, para estabelecer que nas aquisições interestaduias de mercadorias para fins de comercialização, poderá ser exigida antecipação parcial do ICMS, que será recolhida pelo próprio adquirente, independentemente do regime de apuração adotado.

Cabe esclarecer que a antecipação parcial não encerra a fase de tributação e não se aplica às mercadorias cujas operações internas sejam acorbetadas por isenção, não-incidência e antecipação ou substituição tributária, que encerre a fase de tributação.

Ato do Poder Executivo estabelecerá as mercadorias ou atividades econômicas que serão sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto, que poderá ser exigida a partir de 1-10-2020.

Fonte: COAD

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